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ACUSADO DE ESTUPRAR PROSTITUTAS DE 12 ANOS É ABSOLVIDO NO STJ

27 de março de 2012 • 19h09  - Portal Terra
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou nesta terça-feira a absolvição de um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos. Segundo a relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado - no caso, a liberdade sexual - porque as meninas se prostituíam na época dos supostos crimes.
Com isso, o tribunal estabelece jurisprudência segundo a qual a presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa. A decisão diz respeito ao artigo 224 do Código Penal (CP), revogado em 2009. O texto vigente à época do caso julgado dizia que "presume-se a violência se a vítima não é maior de catorze anos".
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a mãe de uma das meninas afirmou em juízo que a filha deixava de frequentar as aulas para ficar na praça com as amigas e fazer programas com homens em troca de dinheiro.
"A prova trazida aos autos demonstra, fartamente, que as vítimas, à época dos fatos, lamentavelmente, já estavam longe de serem inocentes, ingênuas, inconscientes e desinformadas a respeito do sexo. Embora imoral e reprovável a conduta praticada pelo réu, não restaram configurados os tipos penais pelos quais foi denunciado", afirmou acórdão do TJ-SP.
"Não me parece juridicamente defensável continuar preconizando a ideia da presunção absoluta em fatos como os tais se a própria natureza das coisas afasta o injusto da conduta do acusado", disse a relatora.
ONU condena absolvição por estupro contra meninas prostituídas
O Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH) condenou nesta quinta-feira a decisão no Brasil do Tribunal Superior de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de estuprar três meninas de 12 anos sob a presunção que elas se prostituíam.
"É inconcebível que a vida sexual de uma menina de 12 anos de idade possa ser utilizada para revogar seus direitos", declarou Amérigo Incalcaterra, representante regional do ACNUDH para a América do Sul, em comunicado divulgado pelo escritório, com sede em Santiago do Chile.
"Esta decisão abre um precedente perigoso e discrimina as vítimas tanto pela idade quanto pelo gênero", acrescentou. Incalcaterra indicou que a decisão do STJ viola vários tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da criança, e ressaltou que todos os tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses convênios.

Por sua vez, o representante do ACNUDH "acolheu com satisfação" as críticas feitas pela Secretaria de Direitos Humanos do Brasil sobre a sentença e ofereceu a assistência e cooperação de seu escritório ao Poder Judiciário desse país em matéria de padrões internacionais de direitos humanos.
O Superior Tribunal de Justiça se apoiou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal, máxima corte constitucional do país, que em 1996 determinou que "a presunção de violência no estupro de menores de 14 anos é relativa".
A decisão não é final, ainda cabe recurso ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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