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DIA NACIONAL DO VOLUNTÁRIADO

Parabéns a todos os voluntários do Brasil e do mundo, trabalhamos por uma causa maior.
No Brasil, o dia 28 de agosto de 1985, foi instituído como o Dia Nacional Do Voluntariado (DNV), por meio da Lei Nº. 7.352, sancionada pelo então Presidente da República, José Sarney. A partir desta data, as entidades que trabalham com voluntários celebram anualmente.
Segundo definição das Nações Unidas, "o voluntário é o jovem ou o adulto que, devido a seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem estar social, ou outros campos..."
Em recente estudo realizado pela Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança, definiu-se o voluntário como ator social e agente de transformação, que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade; doando seu tempo e conhecimentos, realiza um trabalho gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa, como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional. 
Equipe da faculdade - Cesac - Santa Cruz do Capibaribe.

Temos o privilégio de contar com o apoio de voluntários e parceiros que participam ativamente das ações e projetos que realizamos na ONG Pão é Vida. T
odos aqui somos voluntários, muitas vezes nos propomos a realizar ações que são parte dos projetos itinerantes, se falta recursos financeiros. Chega um e diz: consegui mais um carro, outro, fala: podemos ajudar contribuir colocando combustível. E assim, vamos tecendo uma rede de pessoas comprometidas com a visão de transformar comunidades.
Equipe dos amigos solidários - Manari
O trabalho voluntário é definido pela Lei 9.608/1998 como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

Para ser enquadrado no conceito da lei do voluntariado, o trabalho deve ter as seguintes características:

1. ser voluntário, ou seja, não pode ser imposto ou exigido como contrapartida de algum benefício concedido pela entidade ao indivíduo ou à sua família;

2. ser gratuito;

3. ser prestado pelo indivíduo, isoladamente, e não como “subcontratado” de uma organização da qual o indivíduo faça parte e, portanto, seja pela mesma compelido a prestá-lo; e

4. ser prestado para entidade governamental ou privada, sendo que estas devem ter fim não lucrativo e voltado para objetivos públicos.


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